CONHEÇA SEUS DIREITOS

A LGPD prevê direitos aos titulares de dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei.

Fica assegurada a titularidade dos dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controlador (a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais), a qualquer momento e mediante requisição:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso
    compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da
    negativa;
  • Revogação do consentimento.

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