A LGPD prevê direitos aos titulares de dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei.
Fica assegurada a titularidade dos dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controlador (a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais), a qualquer momento e mediante requisição:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso
compartilhado de dados; - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da
negativa; - Revogação do consentimento.