A LGPD prevê direitos aos titulares de dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei.
Fica assegurada a titularidade dos dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controlador (a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais), a qualquer momento e mediante requisição: