A Unidade Central

Titular da Unidade Central de Proteção de Dados Pessoais

Graduada em Administração de Empresas com Ênfase em Análise de Sistemas. Pós-graduada em Gestão Pública pela UFMS e em Proteção de Dados Pessoais. Atua a mais de 20 anos na administração pública estadual de MS.

A Unidade Central

A Unidade Central de Proteção de Dados Pessoais (UCPDP) é regida pelas seguintes legislações:

Diário Oficial nº 11.023 de 27/12/2022

Diário Oficial nº 11.140 de 26/04/2023

Competências

I – elaborar e coordenar a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais;

II – exercer a função de canal central de comunicação entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

III – receber comunicações da ANPD e adotar providências;

IV – receber as reclamações dos titulares quanto ao tratamento de seus dados, provenientes da Ouvidoria-Geral do Estado, respondê-las e tomar providências para que sejam sanados os desvios;

V – distribuir para os Encarregados das Unidades Setoriais as reclamações e as comunicações dos titulares de dados pessoais para que adotem as providências cabíveis;

VI – dirigir-se diretamente aos Secretários de Estado e aos dirigentes máximos de entidades do Poder Executivo Estadual, por iniciativa própria ou provocada, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou para adoção de providências administrativas relacionadas à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

VII – auxiliar tecnicamente os Encarregados das Unidades Setoriais e os Comitês Internos Executivos da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais;

Competências – Artigo 10 do Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023